O reconhecimento do Lipedema como uma doença e não como um problema estético trará benefícios para as mulheres que sofrem dessa condição.
Elas terão a possibilidade de ter o tratamento coberto pelos convênios médicos e também poderão buscar tratamento pelo SUS. Isso vai beneficiar um número maior de mulheres que sofrem com o Lipedema, ao invés de apenas aquelas que têm condições financeiras para arcar com os custos.
Para que mais mulheres se beneficiem do tratamento no Brasil, é necessário :
- Reconhecimento da doença perante a ANS e operadoras de saúde.
- Reconhecimento da condição perante a ANS e as operadoras de saúde. Identificação específica do lipedema nos sistemas de classificação CID-10 e CID-11.
- Na CID-10, adiposidade localizada é codificada como E65,
- Na CID-9, adiposidade localizada é codificada como 278.1.
- No CID-11, que ainda não está em uso no Brasil, o lipedema já recebe reconhecimento com o código EF02.2, enquanto o lipolinfedema é designado como BD93.1Y.
- Reconhecimento do tratamento cirúrgico
- Inclusão da lipoaspiração tumescente no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde, reconhecendo-a como um tratamento para doenças e não apenas como procedimento estético..
- Reconhecimento do tratamento coadjuvante
- Psicoterapia, fisioterapia, acompanhamento nutricional e outros.
O reconhecimento de uma doença e do tratamento associado não é tão simples quanto parece, demandando avaliação por diversas instâncias e profissionais. É necessário respaldo científico, aceitação generalizada por parte dos médicos e apoio político para validar sua legitimidade.
É preciso conscientizar as pessoas, uma vez que o lipedema não apresenta um biomarcador definitivo em exames de imagem ou laboratoriais. Tanto a anamnese quanto o exame físico podem ser subjetivos, constituindo a principal complexidade no processo de reconhecimento.
Como não existem exames definitivos e muitos médicos e profissionais de saúde desconhecem a doença, o que pode ser feito para que ela seja reconhecida?
O primeiro passo é analisar os obstáculos:
- Dificuldades encontradas para o reconhecimento:
- De maneira geral, especialidades que realizam a lipoaspiração como procedimento estético, como cirurgia plástica, dermatologia, entre outras, não têm interesse na inclusão do código desse procedimento cirúrgico como obrigatório pela ANS. Isso resultaria em uma diminuição de procedimentos particulares. (1, 2, 3)
- Convênios, operadoras e planos de saúde não têm interesse na incorporação do código como procedimento obrigatório pela ANS, uma vez que isso acarretaria em maiores custos.
- Profissionais de saúde e médicos que percebem a doença como uma questão estética ou “constituição corporal”, seja por falta de conhecimento ou experiência.
Profissionais de saúde e médicos que, mesmo não sendo especialistas no tema, recorrem a estratégias de marketing para atrair pacientes a tratamentos não oficialmente reconhecidos.
Há uma escassez de trabalhos científicos internacionais dedicados à pesquisa e caracterização do lipedema como uma doença, e uma quase ausência de estudos científicos nacionais sobre o tema.
- Pacientes e indivíduos com lipedema que percebem a condição principalmente, ou até mesmo exclusivamente, como um problema estético. Isso inclui a promoção da cirurgia plástica como um procedimento estético, o que pode impactar negativamente na credibilidade do lipedema enquanto entidade nosológica.
Ao identificar as dificuldades, torna-se viável desenvolver estratégias para promover o reconhecimento do lipedema como uma doença, juntamente com seu tratamento, em uma perspectiva de médio a longo prazo.
- Ações promovidas pela Associação Brasileira de Lipedema com o objetivo de ampliar a acessibilidade ao tratamento para todas as mulheres com lipedema:
- Divulgação pública da doença lipedema por uma associação sem fins lucrativos. Estímulo à publicação de pesquisas científicas nacionais sobre o lipedema. Oferta de cursos de capacitação para médicos e profissionais de saúde, buscando aprimorar as habilidades técnicas no contexto brasileiro. Disponibilização online de aulas gratuitas.
- Reconhecimento científico da doença como um fator desencadeador de danos precoces no sistema vascular linfático, resultando na obstrução progressiva do sistema linfático e eventual desenvolvimento de linfedema em estágios avançados.
- A cirurgia vascular, especialidade reconhecida e consolidada no Brasil, juntamente com a linfologia, representada pela Associação Brasileira de Flebologia e Linfologia, são reconhecidas como responsáveis pelo tratamento clínico e cirúrgico de doenças linfáticas. Essa conjunção contribui significativamente para a probabilidade de reconhecimento público do lipedema como uma doença.
- A lipologia, um campo de estudo recente dedicado às doenças associadas à gordura, abrange condições como Madelung, Dercum e lipomas.
- Reconhecimento do lipedema como uma doença sistêmica que requer um tratamento complexo, envolvendo diversos sistemas ou órgãos: sistema linfático (cirurgia vascular e linfologia), sistema hormonal (endocrinologia e ginecologia), sistema gástrico-intestinal (gastroenterologia e alergologia), manifestações cutâneas e subcutâneas (dermatologia), aspectos socioemocionais (psiquiatria), aspectos nutricionais (nutrologia), entre outros.
- Reconhecer que Lipedema não é apenas gordura localizada.
- Reconhecer a necessidade de tratamento clínico e não apenas cirúrgico.
- Reconhecer que os membros inferiores possuem muitos vasos (artérias, veias e linfáticos).
- Por isso é importante que médicos se especializem no tratamento do lipedema
- Acabar com o estigma de tratamento estético correlacionado à especialidade da cirurgia plástica.
- Incentivar a adoção do CID-11 e/ou adotar medidas para que o CID-10 genérico de adiposidade localizada seja devidamente aceito.
O que é o CID-11?
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, a CID-11 fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações padronizadas em todo o mundo. É a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo, contendo cerca de 17 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte, sustentados por mais de 120 mil termos codificáveis. Usando combinações de códigos, mais de 1,6 milhão de situações clínicas podem agora ser codificadas.
Comparada com as versões anteriores, a CID-11 é totalmente digital, tem um novo formato e recursos multilíngues que reduzem a chance de erro. A Classificação foi compilada e atualizada com informações de mais de 90 países e envolvimento sem precedentes de prestadores de serviços de saúde, permitindo a evolução de um sistema imposto aos médicos para um banco de dados de classificação clínica e terminologia verdadeiramente capacitador, que atende a uma ampla gama de usos para registrar e relatar estatísticas na saúde.